O Soprador de Folhas Husqvarna 578BTF, uma ferramenta poderosa e confiável que vai revolucionar a maneira como você lida com a limpeza do seu jardim. Desenvolvido pela renomada marca Husqvarna, esse soprador de folhas é projetado para oferecer desempenho excepcional e facilidade de uso, garantindo resultados impecáveis em todas as suas tarefas de limpeza. Equipado com um motor de 76 cilindradas, o Soprador de Folhas Husqvarna 578BTF oferece uma potência excepcional. Com uma velocidade do ar de até 332 km/h, esse soprador de folhas é capaz de remover folhas e detritos de forma rápida e eficiente, garantindo uma limpeza completa em seu jardim, lavoura, permitindo também o uso em altas temperaturas graças a sua ponteira de metal. Não importa o tamanho da área, o 578BTF vai lidar com facilidade com qualquer desafio.
Ficha Técnica:
- Cilindrada: 75.6 cm³
- Potência: 4.2 hp
- Velocidade máxima de potência: 8000 rpm
- Velocidade de marcha lenta: 2000 rpm
- Volume do tanque de combustível: 2.2l
- Motor: 2 tempos, refrigerado a ar, monocilíndrico
- Peso (sem combustível)10,5 kg
1 – Os produtos Husqvarna tem garantia legal de 90 dias (03 meses), conforme o código de defesa do consumidor (CDC), contra eventuais defeitos de material ou de fabricação. O período se inicia com a emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.
2 – É possível adicionar mais 90 dias (03 meses) de garantia contratual ao realizar a Entrega Técnica antes da primeira utilização ou até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor, em uma Assistência Técnica Autorizada Husqvarna.
3 – Para obter mais 180 dias (06 meses), é preciso realizar a Revisão Preventiva que deve ser realizada dentro do prazo de 30 dias antes ou em até 30 dias após o término do período de garantia contratual de 90 dias obtido após a Entrega Técnica (Entre o 5º e 7º mês), assim totalizando 01 ano de garantia.
* Caso o consumidor opte por não receber a Entrega Técnica, a garantia do equipamento será somente o período legal de 90 (noventa) dias, conforme o disposto no art. 26 do CDC.
* O transporte do equipamento até uma Assistência Técnica autorizada fica a encargo do consumidor.